Um comunicado inusitado feito por uma escola em São Miguel do Guamá veio a tona nesta terça - feira 17 de maio. A convocação dos pais de alunos foi com uma observação explícita informando que aqueles que não comparecessem ao plantão pedagógico, teriam seus filhos impossibilitados de assistir aulas.
A medida vem de encontro a um direito básico garantido na constituição federal (o direito à educação).
Para o cronista Harlem Ferreira, " A Constituição assegura o direito à educação a todas e todas no território Brasileiro, sem discriminação de qualquer espécie, e estabelece que é responsabilidade do Estado garanti-lo. Além do direito à educação estar previsto no art. 6, há um capítulo na Constituição que trata exclusivamente sobre o direito à educação (art. 205 a art. 214).
Existem "outros trilhões" de possibilidades de responsabilizar os pais, mas prejudicar a criança por uma falha do pai é o cúmulo....".
A medida arbitrária foi tomada na escola São José Operário na zona urbana de São Miguel do Guamá e que visa a penalização não dos pais e sim dos alunos. Para Muitos isso vem só confirmar como vem sendo tratado a educação no Município, com total abandono e desrespeito tanto com os estudantes, mas também com a comunidade escolar.
Blog do Grande
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