Estudantes que estudam na UEPA aqui em São Miguel e outros que tem que estudar em Castanhal, Mãe do Rio e etc. reclamam de uma parte de transportes que não estão aceitando a meia passagem.
De fato não se sabe ao certo de quem é a responsabilidade do ocorrido da recusa do direito dos estudantes, se é uma ordem que os funcionários estão acatando das empresas, ou se é uma ação individual de certos funcionários. Vale ressaltar que nenhuma norma ou contrato de empresas vale mais que a lei.
O direito da meia entrada é um direito de todo estudante de 15 à 29 anos que seja baixa renda, com a certeira regularizada e atualizada.
Transportes clandestinos geralmente não aceitam essa meia passagem, porém o mesmo é crime, por não estar dentro dos padrões legais da ANTT.
#TANANET
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