No Acre, o Procon e a Defensoria Pública ajuizaram ação civil pública em caráter liminar contra as empresas de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi e, após uma semana, a sentença foi favorável aos órgãos de defesa do consumidor que comemoram a concessão da tutela antecipada, em liminar proferida pelo juiz Louis Arruda, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A informação foi confirmada pela agência de notícias do Governo do Acre, no dia 21 de abril.
A ação civil pública foi proposta contra as empresas de telefonia devido à prática de alterarem unilateralmente os contratos com consumidores, violando o Código do Consumidor.
Desde outubro do ano passado as operadoras passaram a informar seus clientes que, após o fim da franquia contratada, o serviço de internet seria interrompido, não obedecendo ao contrato, que prevê apenas a diminuição da velocidade de navegação.A sentença judicial descreve que as empresas Claro, Vivo, Tim e Oi não poderão mais efetuar o bloqueio de internet móvel, no suposto término da franquia contratada, sob pena de multa, contado da intimação da decisão judicial, fixada pelo magistrado em R$ 1 milhão, para cada ré.
O serviço deverá ser prestado como era anteriormente, com a redução da franquia contratada, nos termos dos contratos anteriormente firmados. A ação que marca a parceria entre o Procon-Acre e Defensoria do Estado é considerada pelos órgãos inédita e ousada no Brasil.“Em todo país apenas outro estado também conseguiu êxito em ação semelhante. A decisão liminar proferida pelo juiz da terceira Vara Cível é uma decisão a favor do consumidor acreano”, ressaltou diretor do Procon/AC, Diego Rodrigues.
A decisão é válida apenas no Acre, mas os Procons de outros estados entraram com ações similares. São os casos do Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, que ainda não receberam nenhum parecer da Justiça. Ao portal UOL, a ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa prática, que classificou como “ilegal”, em todo o território nacional.
(Diário do Pará)
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