Justiça determina suspensão de concurso em Irituia


A pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a justiça deferiu pedido liminar e determinou a suspensão do concurso promovido pelo município de Irituia. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Acenildo Botelho Pontes e pedido acatado pelo juiz José Ronaldo Pereira Sales, na última terça-feira (13). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (15).

A Promotoria argumentou que por estar em final de mandato, o prefeito local José de Anchieta Lima de Oliveira resolveu realizar o concurso com 404 vagas para servidores efetivos para criar dificuldades à sua sucessora, que não é sua aliada política.

No final de 2013, o MPPA já havia tomado conhecimento, após requisitar inúmeros documentos à administração pública municipal, que a maioria dos servidores do Município havia ingressado no serviço público sem terem sido aprovados em Concurso, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal.

Com o intuito de adequar o quadro de servidores, há quase três anos o Ministério Público do Estado do Pará, baixou Recomendação para que o município realizasse concurso para adequá-lo as regras constitucionais. Contudo a recomendação não foi cumprida e o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública de obrigação de fazer, com essa finalidade. A liminar inserida nos autos foi suspensa pelo tribunal, após recurso do Município.

O MPPA afirma que no dia 11 de fevereiro de 2016 ajuizou uma ação de improbidade e face do atual prefeito, por conta dessa situação envolvendo os servidores públicos. O órgão relembra que o prefeito teve três longos anos, desde a recomendação, para a realização do concurso público e assim regularizar o quadro de servidores, substituindo os contratados irregularmente, pelos concursados.

"A iniciativa do atual gestor municipal, que ao apagar das luzes de sua gestão, resolveu deflagrar concurso público, com o fito de substituir servidores temporários por Concursados, denota seu indisfarçável propósito de criar dificuldades a sua sucessora, sua arquiinimiga política, e que, obviamente, não participou do planejamento concorrente a deflagração do Concurso Público em tela", destacou na ação o promotor de Justiça Acenildo Botelho.

A sentença do juiz relatou que a pressa em final de mandato para realização do concurso causaria grande insegurança jurídica para a comunidade local, e sobretudo, para os candidatos inscritos e devido as irregularidades na realização do mesmo.

Com base na argumentação do Ministério Público e na documentação trazida nos autos da ação, a Justiça determinou a suspensão imediata do concurso e abstenção de novas inscrições e a publicação das medidas em suas páginas oficiais na internet, além de multa fixada no valor de R$ 30 mil, para caso de descumprimento da decisão, a cargo do atual Prefeito.

(Com informações do MPE)

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